Estatuto

ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO CICLISTICA ANGRENSE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º. – A ASSOCIAÇÃO CICLISTICA ANGRENSE – RJ que no presente
estatuto passará a chamar-se ACA, com sede e foro na cidade de Angra dos
Reis, é uma associação civil com personalidade jurídica distinta de seus
associados, que não distribui vantagem, lucros ou dividendos a diretoria ou
sócios.
Art. 2º. – A sede provisória da ACA, localiza-se na Rua Itatiaia, 172 -
Japuiba – Angra dos Reis – RJ, CEP 23.934-200.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º. – A ACA tem por finalidade:
a) A prática, estímulo e o desenvolvimento do esporte Ciclismo, em caráter
amadorista, promovendo cursos, treinamentos e competições em todas as
suas categorias;
b) Promover o esporte Ciclismo dentro de padrões competitivos
internacionais;
c) Defender, difundir a prática do Ciclismo através de debates e palestras nas
associações de moradores, escolas, clubes, etc;
d) Divulgar a segurança no trânsito ao tráfego dos ciclistas;
e) Manter um acervo de material informativo sobre o esporte.
Art. 4º. – A ACA compõe-se de um número ilimitado de sócios, para a qual
não há limite de idade, distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião,
ressalvando-se, porém o direito de limitação de sócios fundadores, cujo o
número é o fixado pela ata de fundação.
Art. 5º. – O tempo de duração da ACA é indeterminado e sua extinção ou
fusão só poderá ser decidida na Assembléia Geral, para esse fim especialmente
convocada e pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes,
sendo o respectivo patrimônio partilhado entre os sócios fundadores, que
estiverem quites com as suas obrigações, distribuindo o saldo, se houver,
entre as instituições de caridade ou corporações que possuam objetivos
similares. Para a convocação da Assembléia Geral será necessário, pelo menos,
a adesão de 1/5, dos sócios, com mínimo de 1 (um) ano de filiação.
CAPITULO III
DO DESPORTO
Art. 6º. – A ACA compete promover, incentivar e orientar o
desenvolvimento do Ciclismo sob forma amadorista, coibindo suas
deturpações, da seguinte forma:
a) Promover cursos e treinamentos;
b) Promovendo e dirigindo campeonatos e competições;
c) Celebrando convênios para promover o ciclismo;
d) Participando de competições intermunicipais, interestaduais, nacionais e
internacionais na forma da legislação em vigor;
e) Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos
referentes ao ciclismo, bem como leis, regulamentos, deliberações e demais
atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior;
f) Oferecendo consultorias, assistência e informações aos outros órgãos;
g) Dando parecer qualificativo de material e equipamentos próprios ao
desporto do ciclismo em geral, bem como para as diversas categorias em
especial.
Art. 7º. – As modalidades do ciclismo que serão promovidas e incentivadas
pela ACA são:
a) Speed (Resistência e CRI – Contra Relógio Individual);
b) MTB (XC-Cross Country e DH- Dowhill);
c) Bicicross.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
DE SÓCIOS
Art. 8º. – São as seguintes categorias de sócios da ACA:
a) Fundadores – Aqueles que constam na Ata de Fundação;
b) Beneméritos – Os membros da primeira diretoria, que completarem o
primeiro mandato ou aqueles que a critério da Assembléia Geral assim forem
considerados;
c) Atletas – Aqueles que participarem em competições em defesa das cores
da ACA pela equipe ACA TEAM;
d) Contribuintes – Aqueles que pagarem contribuições mensais
determinadas pela Assembléia Geral.
Art. 9º. – A admissão de sócio será feita mediante proposta fornecida pela
ACA e aprovada em reunião de diretoria.
Parágrafo 1º. – As propostas deverão conter os dados de identificação
pessoal, devidamente comprovadas;
Parágrafo 2º. – O proponente é responsável pela veracidade das declarações
feitas na proposta;
Parágrafo 3º. – Qualquer pessoa que tenha sido expulsa de Associação
congênere não poderá ser sócio;
Parágrafo 4º. – A diretoria se reserva no direito de recusa de uma proposta.
Art. 10º. – Cada candidato a sócio deverá, se for aceito, pagar uma taxa de
admissão, cujo montante será determinado pela Assembléia Geral.
Art. 11º.- Os sócios fundadores, beneméritos e atletas serão isentados das
mensalidades e taxa de administração definida pela Assembléia Geral.
Art. 12º. – A mensalidade, bimestralidade, trimestralidade e anuidade será
deliberada pela Assembléia Geral.
Art. 13º. – Qualquer sócio que viole as regras ou regulamentos da ACA,
considerado culpado por conduta insatisfatória, será suspenso ou expulso,
após veredicto em reunião de Diretoria.
Parágrafo ÚNICO – Qualquer membro assim suspenso ou expulso poderá
recorrer à Assembléia Geral.
Art. 14º. – Um sócio será desligado se 30 (trinta) dias após notificação de
atraso de 3 (três) mensalidades, não vier a quitar o seu débito com a ACA.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 15º. – É pessoal o exercício dos direitos sociais.
Art.16º. – São direitos dos sócios:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar
propostas, sugestões e requerimentos;
b) Votar e ser votado, tendo maioria legal, para os cargos da ACA, desde que
tenha mais de dois anos de contínua efetividade como associado;
c) Tomar parte em todas as provas desportivas promovidas pela ACA;
d) Ser, sempre que desejar, informado sobre competições, ao alcance dos
recursos da ACA;
e) Ter acesso à biblioteca da ACA;
f) Recorrer à Assembléia Geral das penalidades impostas pela Diretoria e dos
atos da Administração que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.
Parágrafo ÚNICO – A proposta de admissão de menores só será
encaminhada quando acompanhado de autorização de seus responsáveis.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES
Art. 17º. – São deveres dos sócios:
a) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto, regimentos internos e
deliberações dos poderes da ACA;
b) Pagar pontualmente suas contribuições e débitos contraídos com a ACA;
c) Apresentar carteira social, quando solicitado;
d) Indenizar os prejuízos, por si causados, a tudo que for patrimônio da ACA,
ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
e) Evitar, na sede social ou nas atividades externas, qualquer manifestação de
caráter político partidário, religiosos ou de questão racial ou nacional;
f) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo da
ampla liberdade de manifestação de opinião, guardar os preceitos de mútua
consideração pessoal e os indispensáveis a boa ordem de trabalho.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 18º. – Os sócios segundo infração que tenham cometido, estarão sujeitas
às seguintes penalidades, que ser-lhe-ão aplicadas pela Diretoria:
a) Suspensão dos direitos sociais, nos casos de falta grave;
b) Desligamento, quando do atraso de 3 (três) mensalidades ou 2(duas)
bimestralidade;
c) Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízos
morais e materiais à coletividade não podendo mais, em tempo algum, fazer
parte do mesmo.
Parágrafo 1º. –O sócio desligado por falta de pagamento, só poderá voltar
a fazer parte do quadro social, quando venha a quitar de uma só vez, o seu
débito, com devidas correções, caso as houver.
Parágrafo 2º. – A pena de suspensão atinge, unicamente, os direitos e não
os deveres dos sócios.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Art. 19º. – Os recursos para a manutenção da ACA serão provenientes das
taxas de inscrição, mensalidades, patrocínios, doações e aplicações
financeiras, verba de propaganda, venda de camisetas, shorts, plásticos,
chaveiros, garrafinhas etc.
CAPÍTULO IX
DOS PODERES
Art. 20º. – São poderes da ACA:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Presidente;
d) Diretoria.
Parágrafo ÚNICO – Os mandatos dos dirigentes e dos poderes serão bienais,
vencendo simultaneamente.
Art. 21º. – Excetuando-se os membros do Conselho Fiscal, os demais poderão
acumular cargos e poderes.
Art. 22º. – O exercício do poder é pessoal e intransferível.
Art 23º. – Só poderão exercer o cargo de presidente e presidente do conselho
fiscal quando fizer parte do quadro social da ACA por mais de dois anos
associado;
Art. 24º. – Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis
pelos compromissos assumidos pela ACA.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 25º. – A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios de todas
as categorias em gozo de seus direitos sociais com pelo menos 16 anos de
idade e 1 ano no quadro social.
Art. 26º. – A Assembléia Geral será ordinária quando convocada bienalmente,
para eleição do Presidente e membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – A convocação de Assembléia Geral, seja ordinária ou
extraordinária, será feita a juízo do Presidente da ACA, pela maioria dos
sócios ou pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
Ï% Destituir administradores;
Ï% Alterar o Estatuto.
Art. 27º. – A Assembléia Geral, quando constituída para resolver sobre a
dissolução da ACA, só poderá deliberar com a presença de 2/3 dos sócios em
primeira e única convocação.
Art. 28º. – As decisões serão tomadas por maioria simples.
Art. 29º. – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de publicação
em jornal de circulação nesta cidade, ou convocação individual escrita, que
deverão conter:
a) A hora, data, local e motivo da convocação;
b) Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos
em primeira convocação, proceder-se-á a outra uma hora depois, com qualquer
número de sócios presentes, sendo realizada a sessão.
Parágrafo 1º. -O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência
mínima de 10 dias da data designada para a assembléia Geral.
Parágrafo 2º. -Será nula e de nenhum efeito, qualquer deliberação estranha
ao objeto da convocação em caso de ser a Assembléia de caráter
extraordinário.
CAPÍTULO XI
CONSELHO FISCAL
Art. 30º. – O conselho é composto de 3 (três) membros efetivos e 1 (um)
suplente, eleito bienalmente pela Assembléia Geral.
Art. 31º. – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anula sobre o movimento
econômico, financeiro e administrativo;
c) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em
vista os recursos de compensação;
d) Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
e) Convocar a Assembléia Geral em caso de erros administrativos ou qualquer
violação da Lei e do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive
para que possa, em caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Art. 32º. – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do
Presidente ou da Diretoria da ACA.
Art. 33º. – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente,
descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente, Vice-
Presidente ou qualquer Diretor da ACA.
Art. 34º. – O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentre seus membros e
eleitos pela Assembléia Geral e disporá sobre sua organização e
funcionamento, no regimento interno que aprovar.
Art. 35º. – O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.
CAPÍTULO XII
DA PRESIDÊNCIA
Art. 36º. – A Presidência compõe-se do Presidente e Vice-Presidente, eleitos
pelo prazo de 2 (dois) anos, em votação aberta em Assembléia Geral.
08 Edição 164 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 23/10/2008
Art. 37º. – Ao Presidente da ACA compete a função executiva e administrativa
bem como representá-la ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente podendo
constituir procuradores.
Parágrafo 1º. -Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste
artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou
aos interesses da ACA, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem
este Estatuto a controvérsia de interpretação.
Parágrafo 2º. -A Presidente, além das demais atribuições prescritas neste
Estatuto, compete:
a) Administrar a ACA cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e
Regulamentos;
b) Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, as penalidades
impostas de acordo com o Estatuto;
c) Propor ao Conselho Fiscal, na segunda quinzena de novembro de cada
ano, o orçamento de Receitas e Despesas para o exercício futuro;
d) Nomear ou dispensar os membros da Diretoria;
e) Nomear Comissões e dispensar as que julgar necessário;
f) Encaminhar, nos diversos poderes, todos os documentos que dependerem
de seus pronunciamentos;
g) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de
qualidade;
h) Solicitar a convocação, de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;
i) Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;
j) Representar (ou fazer representar) a ACA em qualquer ato oficial;
k) Convocar a Assembléia Geral;
l) Assinar, com cada um dos Diretores, os atos oriundos de suas atribuições;
m) Homologar as medalhas, troféus e diplomas, dados aos vencedores das
competições;
n) Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo
Departamento.
Art. 38º. – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, licenças e impedimentos;
b) Substituir o Presidente até nova eleição, em caso de afastamento definitivo;
c) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções de todas as formas e
desempenhar atos que expressamente forem recomendados.
CAPÍTULO XIII
DA DIRETORIA
Art. 39º. – A Diretoria, poder complementar da administração em regime de
colegiado, compõe-se do Presidente, Vice-Presidente da ACA e mais 7
membros escolhidos por nomeação do Presidente.
Parágrafo 1º. -Cada um dos membros da Diretoria escolhidos por nomeação
exercerá funções primitivas de Direção no Departamento que lhe cumprir
administrar.
Parágrafo 2º. - Compete coletivamente à Diretoria:
a) Fazer cumprir os presentes Estatutos, Regimentos Internos, suas decisões
e do órgão a que estiver filiada;
b) Reunir-se em sessão, uma vez por mês, ou por convocação de seu
Presidente;
c) Resolver sobre requerimentos dos sócios;
d) Deliberar sobre admissão e demissão dos empregados;
e) Celebrar contratos de interesse da ACA com pessoas jurídicas ou físicas;
f) Ratificar diplomas e medalhas conferidas pelo Departamento Técnico a
pessoas que hajam distinguido.
Art. 40º. – A administração da ACA, sem prejuízo dos poderes de supervisão,
coordenação, direção e fiscalização a cargo do Presidente e observado o
disposto no artigo anterior, descentralizar-se-á nos seguintes Departamentos:
a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO
b) DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
c) DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CICLISMO, MTB E BICICROSS
d) DEPARTAMENTO SOCIAL
e) DEPARTAMENTO PATRIMONIAL
Parágrafo 1º. -Nenhuma despesa será processada à revelia do Departamento
e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Presidente da
ACA.
Parágrafo 2º. -Poderá o Presidente, mediante aprovação da Assembléia
Geral, criar e/ou extinguir Departamentos, conforme a necessidade da ACA.
Art. 41º. – As decisões coletivas da diretoria serão tomadas por maioria de
votos.
Art. 42º. – Considerar-se-á resignatório o membro da Diretoria que, sem
motivo justificável, faltar a mais de 03 (três) sessões consecutivas da diretoria
ou a mais de 06 (seis) intercaladas.
Art. 43º. – Ao Departamento Administrativo / Financeiro, através do seu
Diretor, compete:
a) Firmar ou propor contratos;
b) Redigir, secretariar e assinar as ata de reuniões;
c) Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de
correspondência;
d) Responsabilizar-se pela transmissão de correspondência as outras sessões
e das outras sessões;
e) Arrecadar e ter, sob sua guarda e responsabilidade, todas as quantias e
valores que por qualquer título tenham entrado na ACA;
f) Assinar recibos;
g) Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
documentos de ordem financeira;
h) Efetuar pagamentos;
i) Apresentar, mensalmente, balancetes da Tesouraria;
j) Responsabilizar-se e controlar a escrituração;
k) Dirigir os serviços de cobranças;
l) Não manter, em caixa, mais do que o correspondente a 30 (trinta)
mensalidades;
m) Substituir o Vice-Presidente no seus impedimentos;
n) Encarregar-se dos editais de convocação e dos avisos para qualquer reunião;
o) Ter em ordem e, em bom funcionamento, o material do Departamento;
p) ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do Departamento, do
Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.
Art. 44º. – Ao Departamento Desportivo, através de seu Diretor, compete:
a) Organizar as provas desportivas, passeios, excursões e cursos, submetendo
os respectivos programas ao Departamento Técnico;
b) Nomear as comissões necessárias;
c) Manter um relatório das atividades realizadas;
d) Designar, para cada competição, uma comissão organizadora que exercerá
a suprema autoridade durante o evento;
e) Apresentar relatório anual de suas atividades a Diretoria.
Art. 45º. – Ao Departamento Técnico de Ciclismo, MTB e Bicicross, através
de seus Diretores, compete:
a) Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas as
responsabilidades da ACA e de seus componentes, propondo os seguros e
outras providências cabíveis em cada caso;
b) Zelar pelos aspectos organizacionais de competições, cabendo-lhe
considerar o calendário, elaborar em conjunto com o Departamento
Desportivo, as regras, preparar a organização básica, determinar locais e
demais circunstâncias para os eventos, procurar os entendimentos com as
autoridades, cuidar para que seja enviada a correspondência específica,
determinar condições de inscrição, modalidade e outros aspectos aqui não
expostos;
c) Apresentar, relatório anual de suas atividades a Diretoria;
d) Prestar informações técnicas ao público em geral;
e) Manter um arquivo técnico, que servirá de base de informações solicitadas.
Art. 46º. – Ao Departamento Social, através de seu Diretor, compete:
a) Promover e dirigir, de acordo com os outros Departamentos, festividades,
reuniões ou recreios sociais;
b) Propagar e divulgar, por todos os meios, as atividades técnicas, desportivas
e sociais da ACA;
c) Organizar arquivo de toda a matéria publicada;
d) Apresentar relatório anual de suas atividades à Diretoria.
Art. 47º. – Ao Departamento Patrimonial, através de seu Diretor, compete:
a) Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da ACA tendo, sob sua guarda e
conservação, os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos;
b) Apresentar relatório anual de suas atividades à Diretoria.
CAPÍTULO XIV
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
Art. 48º. – O Patrimônio se constitui de todos os bens móveis e imóveis,
salvo em caixa na tesouraria e estabelecimento bancário.
Art. 49º. – A Receita se constitui de mensalidades, taxa de inscrição,
patrimônios, verbas de propaganda, aplicações financeiras, transferência de
títulos, donativos, rendimentos de bens, produtos da venda de qualquer material
e quaisquer outras que venham a ser criadas.
Art. 50º. – As Despesas se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros
e contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de
funcionamento e conservação, encargos sociais, aquisição de material de
consumo, aquisição de material de treino, amortização de obrigações
contraídas e taxas da FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO.
Art. 51º. – As Despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento,
com parecer do Conselho Fiscal e autorização expressa da Assembléia Geral.
Art. 52º. – A Receita e a Despesa serão escrituradas cronologicamente,
obedecendo as normas de contabilidade da Legislação em vigor.
Art. 53º. – Em caso de dissolução, pagas as dívidas externas, o patrimônio
será distribuído por cotas entre seus sócios proprietários e/ou salvo se houver
deverá ser doado à corporação que possua objetivos similares ou à instituição
de caridade, indicado pela Assembléia Geral.
Edição 164 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 23/10/2008 09
CAPÍTULO XV
DOS SÍMBOLOS
Art. 54º. – O logotipo da ACA é um ciclista pedalando desenhado com as
iniciais A e C, de associação e ciclística, respectivamente, completando-se
abaixo com Angrense – RJ de sua localidade. As cores azul e branca representam
a cor do Município e do Estado que a ACA pertence, enfatizando a harmonia
e a paz que os atletas vivem na pratica esportiva. A cabeça encontra-se
separada do corpo representando o Sol que brilha para todos;
Art. 55º. – A bandeira da ACA é um pano branco tendo ao canto superior
esquerdo o logotipo da entidade e no canto inferior direito as cores do país
em arco;
Art. 56º. – O uniforme da ACA será nas cores azul e branco.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57º. – O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 22 de
Julho de 2008 passará a vigorar na data da respectiva inscrição ou averbação
no registro público.
Art. 58º. – O presente Estatuto só poderá ser reformulado após decorridos
02 (dois) anos, no mínimo, de sua última alteração, salvo nos casos de
cumprimento a Lei ou deliberação do CNE.
Art. 59º. – Quando coletiva a renúncia da Diretoria, terá que ser feita em
Assembléia Geral.
Art. 60º. – Os membros dos poderes não são responsáveis pessoalmente
pelos compromissos assumidos pela ACA, sendo assim, solidariamente
responsáveis perante esta ou terceiros, por omissão, excesso de mando ou
qualquer transgressão no exercício do poder e que pertençam inclusive pela
despesa realizada, além do limite autorizado ou que deturpem as finalidades
sociais ou desportivas da ACA.
Art. 61º. – As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios
e deverão ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro.
Art. 62º. – Enquanto não houver número suficiente de associados para
constituir a Diretoria, caberá a Assembléia Geral eleger os poderes da ACA e
assumir as funções expressas neste estatuto.
Art. 63º. – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais assumidas pela
ACA.
Angra dos Reis, 22 de Julho de 2008.

_________________________________________
Presidente da Assembléia
_________________________________________
Secretário da Assembléia
_________________________________________
ADVOGADO

Publicado no Boletim Oficial Edição 164 de Angra dos Reis em 23/10/2008.

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